Modelo de Estatuto

OBSERVAÇÃO:

Este anexo é um modelo de Estatuto adequado a uma Instituição Espírita de estrutura administrativa simplificada.

ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA ..............................................................





CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES





Art. 1º - O Centro Espírita............................., adiante denominado, também de Centro; fundado, ......................... , é uma organização religiosa, educacional, cultural, de assistência e promoção social, filantrópico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, com domicílio, sede e foro na cidade de ......................................................., Estado do ..............................................., tendo por objetivo e fins:

a - O estudo teórico experimental da Doutrina Espírita bem como a difusão dos seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada nos moldes da CODIFICAÇÃO DE ALLAN KARDEC e nas obras subsidiárias;

b - Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição social ou religião;

c- Executar a prestação de serviços de assistência social obedecendo aos preceitos constitucionais e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como atentar às leis morais oriundas da conduta doutrinária;

d - A evangelização da criança e do jovem;

e - Apoiar integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil, mediante adesão à ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA ESTADUAL dirigida e orientada pelo CONSELHO ESTADUAL ESPÍRITA DA UNIÃO (e/ou Federação), do Estado.....

Art. 2º - Para a propaganda pela palavra escrita, poderá o Centro Espírita ........... manter:

a - Um periódico próprio ou uma coluna em jornal da cidade;

b - Exposição e vendas de livros espíritas na sede do Centro ou outro lugar adequado, a critério da Diretoria Executiva;

c - Uma biblioteca composta de obras espíritas e de educação moral, bem como obras em Esperanto, compatíveis com a Codificação de Allan Kardec, cabendo a Diretoria Executiva regulamentar a sua utilização.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES



Art. 3º - A instituição será composta de ilimitado número de associados, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça, cor ou classe  social, que estudem a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, adotando-a como única crença religiosa e à Instituição se associem, com aceitação das obrigações decorrentes desse ato, distribuídos em duas categorias, a saber:

a) Fundadores; e

b) Efetivos.

§ 1º - Fundadores são os associados que participaram da fundação da instituição.

§ 2º- Efetivos são os associados fundadores, como também os tarefeiros há mais de 1(um) ano e cujos nomes foram aprovados pela Diretoria Executiva, atendendo aos serviços prestados à Instituição.  Tarefeiros são pessoas que, a critério da Diretoria Executiva, participam ativamente das atividades da Instituição, com interesse e satisfatório desempenho.

 § 3º - A admissão dos associados dar-se-á através de proposta subscrita por um associado no pleno gozo dos seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em reunião da Diretoria.

§ 4º - Os associados contribuem mensalmente com a quantia igual ou superior à fixada pela Diretoria.

Art. 4º - São direitos dos associados no pleno gozo dos seus direitos:

a) tomar parte nas Assembléias Gerais e em outras reuniões e, quando convidados, nas reuniões privativas;

b) freqüentar a sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais;

c) propor novos associados; 

d) votar nos cargos elegíveis; e

e) ser votados para quaisquer cargos na Instituição, após 1 (um) ano de admissão.   

Art. 5º - São deveres dos associados no pleno gozo dos seus direitos:

a) cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria e o Presidente tomarem;

b) participar ao Centro a mudança do endereço de sua residência;

c) prestar à instituição todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for possível; e

d) aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercendo-os com dedicação e boa vontade.



CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO



Art. 6º - São órgãos da Administração do Centro:

a) Assembléia Geral (AG);

b) Diretoria Executiva (DE); e

c) Conselho Fiscal (CF).



CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL



Art. 7º -  A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo do Centro, composta dos associados efetivos no pleno no gozo dos seus direitos, e reúne-se sob a forma da Assembléia Geral Ordinária (AGO), anualmente, no mês de março em dia que for designado pela Diretoria Executiva, mediante prévia convocação feita aos associados, através de Edital, publicado em órgão de divulgação (caso existente), ou por meio de circulares expedidas a todos os associados, feita pelo Presidente, com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência, para os fins constantes da convocação, competindo-lhe, privativamente, eleger os administradores, destituir os administradores,  aprovar as contas; e alterar o Estatuto.

§ 1º - Considera-se instalada legalmente a AG, em primeira convocação, quando presentes a METADE E MAIS UM DOS ASSOCIADOS EFETIVOS, no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima mencionados.

§ 2º - As reuniões da AG são sempre abertas pelo Presidente do Centro, ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação (art. 7º, § 1º deste artigo) e a presença do número legal de associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada.

§ 3º - A mesa dos trabalhos da AG é composta do Presidente e dos Secretários do Centro ou, em sua ausência, de 2 (dois) secretários ad hoc  escolhidos pelo Presidente; quando for o caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará à Assembléia indicação de um associado efetivo, presente, para presidi-la.

§ 4º - Quando se tratar de eleição dos membros da Diretoria Executiva (DE) e dos membros do Conselho Fiscal (CF), estando presente o número legal de associados efetivos, em primeira ou segunda convocação, o Presidente do Centro abre a Assembléia, declara-a legalmente instalada e passa a presidência da mesma a quem for indicado. O Presidente escolhido convocará dois associados para, primeiro e segundo secretários e uma vez esclarecida a finalidade da reunião, o Presidente convida os associados efetivos a procederem, por aclamação, ou escrutínio secreto, a eleição dos mencionados membros.

§ 5º - Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros da DE e do CF, dando-lhes posse imediata, em nome da AG.

§ 6º - Em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso.

§ 7º - As deliberações das AG são tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu presidente o voto de desempate.

§ 8º - Quando se tratar da destituição de administradores e de alteração do Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3  (dois terço) dos presentes à AG especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 9º - No final de cada reunião da AG, a ata é lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e assinada pelos Presidente e Secretários.

§10º - O comparecimento de não associados às reuniões das AG somente é permitido quando a convite ou convocação da Diretoria e ou do Presidente do Centro, ou a convite de um dos membros da Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião.

Art. 8º - São as seguintes as atribuições da AGO:

a - eleger e considerar empossados os membros da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal (CF), trienalmente;

b - tomar conhecimento, anualmente, do parecer do CF sobre a demonstração da receita e da despesa, e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de dezembro, analisá-los e aprová-los;

c - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais; e

d - aprovar o Plano de Trabalho para o ano subseqüente.

Parágrafo Único: A AG prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.

Art. 9º - A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é convocada, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

a)      mediante deliberação da Diretoria, ou do Presidente do Centro;

b)      mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites, no pleno gozo dos seus direitos;

c)      para alterar este Estatuto, no todo ou em parte, quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a AGE deliberar, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

d)      para destituir  administrador (es), quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a AGE deliberar, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

e)      para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião no gozo de seus direitos; e

f)       para deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

§ 1º - A AGE prevista neste artigo, alínea "b" deverá ser realizada, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada do requerimento na Secretaria do Centro.

§ 2º - Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, metade mais um, referidos na alínea "b" deste artigo, não compareçam à reunião da AGE, esta não se realizará..

§ 3º - A AGE prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.

Art. 10 - A convocação e o modo de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir, e as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da convocação.

Art. 11 - Em caso de necessidade inadiável, ou de urgência, as atribuições de AGO poderão ser apreciadas pela AGE.


CAPITULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE)



Art. 12 - O Centro Espírita ........... é administrado por uma Diretoria composta de 5 (cinco) membros, eleitos dentre os associados efetivos, com os seguintes cargos:

a - Presidente;

b - Vice-Presidente;

c - 1º Secretário;

d - 2º Secretário;

e - Tesoureiro.

§ 1º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, podendo eles serem reeleitos, isolada ou conjuntamente.

§ 2º - A Diretoria é eleita, trienalmente, no mês de março, na reunião ordinária da AG, por aclamação ou escrutínio secreto (vide alínea "a" do Art. 8º.). 

Art. 13 - Compete à Diretoria Executiva:

a) dirigir e administrar o Centro Espírita .................., de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais;

b) elaborar e aprovar os Regimentos Internos (RI) do Centro Espírita ..................., bem como dos Departamentos e órgãos da Instituição, de acordo com o presente Estatuto, podendo constituir os seguintes Departamentos especializados e, de acordo com as necessidades, extinguí-los ou criar novos, inclusive departamentos destinados a captar recursos financeiros para subsidiar as atividades da instituição  :

I  - de Assuntos Doutrinários (DAD);

II - de Infância e Juventude (DIJ);

III - de Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita (DSAPSE);

IV - de Divulgação (DIV);

V - do Livro (DL);

VI - do Patrimônio (DP).

c) homologar a designação de Dirigentes de Departamento e órgãos, para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, feita pelo Presidente;

d) homologar a dispensa dos Dirigentes de Departamento e órgãos, feita pelo Presidente;

e) elaborar a Demonstração de Receitas e Despesas e a Prestação de Contas, relativas ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a ser apresentada à AGO, anualmente no mês de março, enviando-as previamente ao Conselho Fiscal para análise e emissão de seu parecer;

f) deliberar sobre as admissões e os pedidos de exclusão de associados;

g) providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais do Centro;

h) conceder as licenças solicitadas pelo Presidente;

i) designar previamente as datas da reunião da AG e da Diretoria Executiva, quando de sua iniciativa;

j) fixar a mensalidade dos associados;

k) propor a reforma do Estatuto à AGE;

l) aprovar a alteração da categoria de associado contribuinte para a de efetivo; e

m) elaborar o Plano de Trabalho a ser submetido à AGO para aprovação.

§ 1º - As vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva serão preenchidas por eleição, através de AGO ou AGE.

§ 2º - A Diretoria Executiva, reúne-se em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros por intermédio dele.

§ 3º - As reuniões da Diretoria Executiva serão iniciadas legalmente com a presença de, no mínimo 3 (três), de seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente o voto de desempate.

§ 4º - A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita do respectivo cargo..

§ 5º - A ata de cada reunião da Diretoria Executiva será, na reunião seguinte, lida, discutida e por ela aprovada e assinada pelos Presidente e Secretário.

§ 6º - Os Dirigentes dos Departamentos e órgãos comparecerão às reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

§ 7º - O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos Dirigentes dos Departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente será permitido quando a convite ou convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores, mediante autorização do Presidente desta..


CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA



Art. 14 - Ao Presidente compete:

a) representar o Centro Espírita .................................. ativa e passivamente, em juízo, fora dele e em geral nas relações com terceiros, de conformidade com as disposições do Código Civil, podendo delegar poderes;

b) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto;

c) presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Geral dos associados, desde que não haja disposição estatutária em contrário;

d) designar ou dispensar os Dirigentes dos Departamentos e órgãos, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria Executiva.

Art. 15 - Ao Vice-Presidente compete:

a) auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

b) convocar a Assembléia Geral, no caso de vagar-se o cargo de Presidente do Centro, faltando mais de seis meses para o término do seu mandato, afim de que seja eleito novo Presidente;

c) assumir o cargo de Presidente na hipótese em que aquele cargo venha a vagar-se faltando menos de 6 (seis) meses para o término do mandato.

Art. 16- Ao primeiro Secretário compete:

a)  dirigir a secretaria, superintender o expediente e redigir a correspondência;

b)  substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais cumulativamente com suas funções;

c) assumir a presidência do Centro, no duplo impedimento do Presidente e do Vice-Presidente;

d)  redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e as das Assembléias Geral dos Associados em que funcionar.

Art. 17 -  Ao segundo Secretário compete:

I - auxiliar o primeiro Secretário nas suas variadas funções;

II - substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções; e

III - substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções.

Art. 18 - Ao Tesoureiro compete:

a) organizar e supervisionar os serviços de Tesouraria;

b) recolher aos estabelecimentos bancários, indicados pela DE, os valores do Centro, conservando em Caixa somente a quantia necessária para as despesas usuais;

c) assinar, conjuntamente com o Presidente, ou seu substituto legal, os cheques bancários; e

d) efetuar compras de materiais necessários ao Centro, solicitados pelos Diretores e autorizados pelo Presidente ou pelo substituto legal.



CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL



Art. 19 - O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros, eleitos pela AGO, por aclamação ou escrutínio secreto, e por ela considerado empossados.

§ 1º - O mandato do CF é de 3 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos, isolada ou conjuntamente..

§  2º - São atribuições do CF:

a) dar parecer sobre a demonstração de Receita e da Despesa, e prestação de contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de 1º de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à AGO;

b) examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis, referentes à Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo, 5 (cinco) dias; e

c) fiscalizar a gestão econômico-financeira do C. E. ........

§  3º. A demonstração da Receita e da Despesa e as contas a serem examinadas, os livros e documentos que os comprovem, serão postos à disposição do CF pela Tesouraria, na sede do Centro, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data da realização da AGO, para estudo e emissão do parecer a que se refere alínea "a" do  parágrafo anterior.

§ 4º. As vagas que ocorrerem no CF, serão preenchidas por eleição em AG.

§ 5º. O CF poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação do Diretoria ou do Presidente, ou por solicitação escrita de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do CF, dirigida ao Presidente do Centro.



CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA



Art. 20 - O patrimônio do Centro Espírita .................... é constituído de:

a) bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha possuir;

b) doações ou legados;

c) qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido.

Art. 21. Constitui receita do Centro:

a) contribuição mensal dos associados, estabelecida pela DE;

b) subvenção oficial, contribuições expontâneas ou doações diversas feitas por associados ou simpatizantes;

c) rendas diversas.

Parágrafo único: O patrimônio do Centro Espírita ............ será administrado pela Diretoria Executiva que por ele responderá.



CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 22. É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos outros dirigentes, pelo exercício de seus cargos ou funções, sendo proibida a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens como também de seu patrimônio ou de suas rendas a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. O Centro Espírita ..................... aplicará integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo, qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e ou de seu patrimônio; manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 23 . Os associados do Centro Espírita ........................ não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome deles, ou pelas obrigações sociais.

Art. 24 . Os bens móveis e imóveis que o  Centro possui ou venha a possuir, só poderão ser alienados ou gravados por deliberação da Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim e reunida com o mínimo de dois terços de seus associados quites, após parecer do Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva.

Art. 25 - Dar-se-á a extinção do Centro como pessoa jurídica, por decisão judicial irrecorrível, ou se o número de associados efetivos ficar reduzido a menos de 5 (cinco), impossibilitando-o de manter as suas atividades.

Parágrafo único. Nesta hipótese, o patrimônio do Centro, passará a uma Instituição Espírita do Município e/ou do Estado, de comum acordo com a entidade Federativa Municipal ou Regional, integrada no Movimento Federativo Espírita Estadual.

Art. 26 - O presente Estatuto, após entrar em vigor, deverá ser revisto qüinqüenalmente, podendo, a qualquer tempo ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas estatutárias.

Parágrafo único. As reformas propostas não podem atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

a) a natureza Espírita da Instituição;

b) a não vitaliciedade dos cargos e funções;

c) a destinação Social, sempre ESPÍRITA, do patrimônio, e

d) o presente artigo e as suas alíneas, exceto no que se refere a sua numeração.

Art. 27 - É vedado ao Centro Espírita ........................, filiar-se ou dar adesão a qualquer organização estranha a sua orientação doutrinária, não sendo permitida, em sua sede e demais dependências, reuniões para fins políticos ou de qualquer natureza, não previsto neste estatuto.

Art. 28 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 29 - O quadro associativo, anteriormente composto das categorias de Fundadores, Contribuintes e Efetivos, passa a agregar somente duas categorias, a saber, Fundadores e Efetivos, devendo a Diretoria da Instituição realocar os atuais titulares nos novos grupos.

Art. 30 - Este Estatuto depois de ser aprovado pela Assembléia Geral de Associados, deverá ser registrado no Cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade.

Art. 31 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Associados, revogadas as disposições em contrário.

........ (local) ..........., Estado do ............................, ......... de .......................... de ............, o presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Associados convocada especialmente para este fim, realizada no dia ..... de ....................... de .........





............................................, ......... de .................................. de ........

(local)







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                 Presidente                                                                  Vive-Presidente


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          1º Secretário                                                                   2º Secretário


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           Tesoureiro