OBSERVAÇÃO:
Este
anexo é um modelo de Estatuto adequado a uma Instituição Espírita de estrutura
administrativa simplificada.
ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA
..............................................................
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E
FINALIDADES
Art. 1º - O Centro
Espírita............................., adiante denominado, também de Centro;
fundado, ......................... , é uma organização religiosa, educacional, cultural, de
assistência e promoção social, filantrópico, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, com domicílio, sede e
foro na cidade de .......................................................,
Estado do ..............................................., tendo por objetivo e
fins:
a - O estudo teórico
experimental da Doutrina Espírita bem como a difusão dos seus ensinamentos
doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e
exemplificada nos moldes da CODIFICAÇÃO DE ALLAN KARDEC e nas obras
subsidiárias;
b - Promover a prática da
caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em
benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição
social ou religião;
c- Executar a prestação de
serviços de assistência social obedecendo aos preceitos constitucionais e
demais legislações aplicáveis à espécie, bem como atentar às leis morais
oriundas da conduta doutrinária;
d - A evangelização da criança
e do jovem;
e - Apoiar integralmente o
MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil, mediante adesão à ORGANIZAÇÃO
FEDERATIVA ESTADUAL dirigida e orientada pelo CONSELHO ESTADUAL ESPÍRITA DA
UNIÃO (e/ou Federação), do Estado.....
Art. 2º - Para a propaganda
pela palavra escrita, poderá o Centro Espírita ........... manter:
a - Um periódico próprio ou uma
coluna em jornal da cidade;
b - Exposição e vendas de
livros espíritas na sede do Centro ou outro lugar adequado, a critério da
Diretoria Executiva;
c - Uma biblioteca composta de
obras espíritas e de educação moral, bem como obras em Esperanto, compatíveis
com a Codificação de Allan Kardec, cabendo a Diretoria Executiva regulamentar a
sua utilização.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - A instituição será
composta de ilimitado número de associados, pessoas físicas, maiores de 18 anos
ou emancipadas, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça, cor ou classe
social, que estudem a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, adotando-a
como única crença religiosa e à Instituição se associem, com aceitação das
obrigações decorrentes desse ato, distribuídos em duas categorias, a saber:
a) Fundadores; e
b) Efetivos.
§ 1º - Fundadores são os
associados que participaram da fundação da instituição.
§ 2º- Efetivos são os
associados fundadores, como também os tarefeiros há mais de 1(um) ano e cujos
nomes foram aprovados pela Diretoria Executiva, atendendo aos serviços
prestados à Instituição. Tarefeiros são pessoas que, a critério da Diretoria
Executiva, participam ativamente das atividades da Instituição, com interesse e
satisfatório desempenho.
§ 3º - A admissão dos
associados dar-se-á através de proposta subscrita por um associado no pleno
gozo dos seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em reunião
da Diretoria.
§ 4º - Os associados contribuem
mensalmente com a quantia igual ou superior à fixada pela Diretoria.
Art. 4º - São direitos dos
associados no pleno gozo dos seus direitos:
a) tomar parte nas Assembléias
Gerais e em outras reuniões e, quando convidados, nas reuniões privativas;
b) freqüentar a sede e gozar
dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais;
c) propor novos
associados;
d) votar nos cargos elegíveis;
e
e) ser votados para quaisquer
cargos na Instituição, após 1 (um) ano de admissão.
Art. 5º - São deveres dos
associados no pleno gozo dos seus direitos:
a) cumprir as disposições
legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações que, de acordo com
as referidas disposições, a Diretoria e o Presidente tomarem;
b) participar ao Centro a
mudança do endereço de sua residência;
c) prestar à instituição todo o
concurso espiritual, moral e material que lhe for possível; e
d) aceitar os cargos e encargos
para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercendo-os com dedicação e boa
vontade.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - São órgãos da
Administração do Centro:
a) Assembléia Geral (AG);
b) Diretoria Executiva (DE); e
c) Conselho Fiscal (CF).
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7º - A Assembléia
Geral (AG) é o órgão máximo do Centro, composta dos associados efetivos no
pleno no gozo dos seus direitos, e reúne-se sob a forma da Assembléia Geral
Ordinária (AGO), anualmente, no mês de março em dia que for designado pela
Diretoria Executiva, mediante prévia convocação feita aos associados, através
de Edital, publicado em órgão de divulgação (caso existente), ou por meio de
circulares expedidas a todos os associados, feita pelo Presidente, com o mínimo
de 8 (oito) dias de antecedência, para os fins constantes da convocação,
competindo-lhe, privativamente, eleger os administradores, destituir os
administradores, aprovar as contas; e alterar o Estatuto.
§ 1º - Considera-se instalada
legalmente a AG, em primeira convocação, quando presentes a METADE E MAIS UM
DOS ASSOCIADOS EFETIVOS, no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima
mencionados.
§ 2º - As reuniões da AG são
sempre abertas pelo Presidente do Centro, ou por seu substituto legal,
competindo-lhe verificar a regularidade da convocação (art. 7º, § 1º deste
artigo) e a presença do número legal de associados efetivos, para declarar a
Assembléia instalada.
§ 3º - A mesa dos trabalhos da
AG é composta do Presidente e dos Secretários do Centro ou, em sua ausência, de
2 (dois) secretários ad hoc escolhidos pelo Presidente; quando for o caso
de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente
solicitará à Assembléia indicação de um associado efetivo, presente, para
presidi-la.
§ 4º - Quando se tratar de
eleição dos membros da Diretoria Executiva (DE) e dos membros do Conselho
Fiscal (CF), estando presente o número legal de associados efetivos, em
primeira ou segunda convocação, o Presidente do Centro abre a Assembléia,
declara-a legalmente instalada e passa a presidência da mesma a quem for
indicado. O Presidente escolhido convocará dois associados para, primeiro e segundo
secretários e uma vez esclarecida a finalidade da reunião, o Presidente convida
os associados efetivos a procederem, por aclamação, ou escrutínio secreto, a
eleição dos mencionados membros.
§ 5º - Realizada a eleição, o
Presidente proclama eleitos os membros da DE e do CF, dando-lhes posse
imediata, em nome da AG.
§ 6º - Em caso de empate, será
considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso.
§ 7º - As deliberações das AG
são tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos presentes, com
exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu presidente o
voto de desempate.
§ 8º - Quando se tratar da
destituição de administradores e de alteração do Estatuto, será exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes à AG especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
§ 9º - No final de cada reunião
da AG, a ata é lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e assinada pelos
Presidente e Secretários.
§10º - O comparecimento de não
associados às reuniões das AG somente é permitido quando a convite ou
convocação da Diretoria e ou do Presidente do Centro, ou a convite de um dos
membros da Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião.
Art. 8º - São as seguintes as
atribuições da AGO:
a - eleger e considerar
empossados os membros da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal (CF),
trienalmente;
b - tomar conhecimento,
anualmente, do parecer do CF sobre a demonstração da receita e da despesa, e a
prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 01 de
janeiro a 31 de dezembro, analisá-los e aprová-los;
c - deliberar sobre os assuntos
que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais,
estatutárias e regimentais; e
d - aprovar o Plano de Trabalho
para o ano subseqüente.
Parágrafo Único: A AG
prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários,
comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.
Art. 9º - A Assembléia Geral
Extraordinária (AGE) é convocada, tantas vezes quantas se fizerem necessárias,
nos seguintes casos:
a)
mediante deliberação da Diretoria, ou do Presidente do Centro;
b)
mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por
1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites, no pleno gozo dos seus
direitos;
c)
para alterar este Estatuto, no todo ou em parte, quando será exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a AGE deliberar, em 1ª
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes.
d)
para destituir administrador (es), quando será exigido o voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a AGE deliberar, em 1ª convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
e)
para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou
assuntos congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por
votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos
presentes à reunião no gozo de seus direitos; e
f)
para deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento,
satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.
§ 1º - A AGE prevista neste
artigo, alínea "b" deverá ser realizada, no máximo, dentro de 30
(trinta) dias, a contar da entrada do requerimento na Secretaria do Centro.
§ 2º - Caso a maioria absoluta
dos requerentes, ou seja, metade mais um, referidos na alínea "b"
deste artigo, não compareçam à reunião da AGE, esta não se realizará..
§ 3º - A AGE prorrogará os seus
trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários, comunicando o fato
aos associados efetivos ausentes.
Art. 10 - A convocação e o modo
de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir, e
as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da
convocação.
Art. 11 - Em caso de
necessidade inadiável, ou de urgência, as atribuições de AGO poderão ser
apreciadas pela AGE.
CAPITULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE)
Art. 12 - O Centro Espírita
........... é administrado por uma Diretoria composta de 5 (cinco) membros,
eleitos dentre os associados efetivos, com os seguintes cargos:
a - Presidente;
b - Vice-Presidente;
c - 1º Secretário;
d - 2º Secretário;
e - Tesoureiro.
§ 1º - O mandato dos membros da
Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, podendo eles serem reeleitos, isolada
ou conjuntamente.
§ 2º - A Diretoria é eleita,
trienalmente, no mês de março, na reunião ordinária da AG, por aclamação ou
escrutínio secreto (vide alínea "a" do Art. 8º.).
Art. 13 - Compete à Diretoria
Executiva:
a) dirigir e administrar o
Centro Espírita .................., de conformidade com as disposições
estatutárias e regimentais;
b) elaborar e aprovar os
Regimentos Internos (RI) do Centro Espírita ..................., bem como dos
Departamentos e órgãos da Instituição, de acordo com o presente Estatuto,
podendo constituir os seguintes Departamentos especializados e, de acordo com
as necessidades, extinguí-los ou criar novos, inclusive departamentos destinados
a captar recursos financeiros para subsidiar as atividades da instituição
:
I - de Assuntos
Doutrinários (DAD);
II - de Infância e Juventude
(DIJ);
III - de Serviço de Assistência
e Promoção Social Espírita (DSAPSE);
IV - de Divulgação (DIV);
V - do Livro (DL);
VI - do Patrimônio (DP).
c) homologar a designação de
Dirigentes de Departamento e órgãos, para exercerem cumulativamente outros
cargos ou funções, feita pelo Presidente;
d) homologar a dispensa dos
Dirigentes de Departamento e órgãos, feita pelo Presidente;
e) elaborar a Demonstração de
Receitas e Despesas e a Prestação de Contas, relativas ao período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a ser apresentada à AGO, anualmente no
mês de março, enviando-as previamente ao Conselho Fiscal para análise e emissão
de seu parecer;
f) deliberar sobre as admissões
e os pedidos de exclusão de associados;
g) providenciar a execução de
quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais do
Centro;
h) conceder as licenças
solicitadas pelo Presidente;
i) designar previamente as
datas da reunião da AG e da Diretoria Executiva, quando de sua iniciativa;
j) fixar a mensalidade dos
associados;
k) propor a reforma do Estatuto
à AGE;
l) aprovar a alteração da
categoria de associado contribuinte para a de efetivo; e
m) elaborar o Plano de Trabalho
a ser submetido à AGO para aprovação.
§ 1º - As vagas que ocorrerem
na Diretoria Executiva serão preenchidas por eleição, através de AGO ou AGE.
§ 2º - A Diretoria Executiva,
reúne-se em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em
caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de
seus membros por intermédio dele.
§ 3º - As reuniões da Diretoria
Executiva serão iniciadas legalmente com a presença de, no mínimo 3 (três), de
seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos,
tendo o Presidente o voto de desempate.
§ 4º - A ausência de qualquer
membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou
extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita
do respectivo cargo..
§ 5º - A ata de cada reunião da
Diretoria Executiva será, na reunião seguinte, lida, discutida e por ela
aprovada e assinada pelos Presidente e Secretário.
§ 6º - Os Dirigentes dos
Departamentos e órgãos comparecerão às reuniões da Diretoria, sem direito a
voto.
§ 7º - O comparecimento de
outras pessoas, além de seus membros e dos Dirigentes dos Departamentos e
órgãos, às reuniões da Diretoria, somente será permitido quando a convite ou
convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um
dos diretores, mediante autorização do Presidente desta..
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 - Ao Presidente
compete:
a) representar o Centro
Espírita .................................. ativa e passivamente, em juízo,
fora dele e em geral nas relações com terceiros, de conformidade com as
disposições do Código Civil, podendo delegar poderes;
b) cumprir e fazer cumprir o
disposto neste Estatuto;
c) presidir as reuniões da
Diretoria Executiva e das Assembléias Geral dos associados, desde que não haja
disposição estatutária em contrário;
d) designar ou dispensar os Dirigentes
dos Departamentos e órgãos, submetendo essas deliberações à homologação da
Diretoria Executiva.
Art. 15 - Ao Vice-Presidente
compete:
a) auxiliar o Presidente no
desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente
com as suas atribuições;
b) convocar a Assembléia Geral,
no caso de vagar-se o cargo de Presidente do Centro, faltando mais de seis
meses para o término do seu mandato, afim de que seja eleito novo Presidente;
c) assumir o cargo de
Presidente na hipótese em que aquele cargo venha a vagar-se faltando menos de 6
(seis) meses para o término do mandato.
Art. 16- Ao primeiro Secretário
compete:
a) dirigir a secretaria,
superintender o expediente e redigir a correspondência;
b) substituir o Vice-Presidente
nos seus impedimentos eventuais cumulativamente com suas funções;
c) assumir a presidência do
Centro, no duplo impedimento do Presidente e do Vice-Presidente;
d) redigir as atas das
reuniões da Diretoria Executiva e as das Assembléias Geral dos Associados em
que funcionar.
Art. 17 - Ao segundo
Secretário compete:
I - auxiliar o primeiro
Secretário nas suas variadas funções;
II - substituir o primeiro
Secretário nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas
funções; e
III - substituir o Tesoureiro
nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções.
Art. 18 - Ao Tesoureiro
compete:
a) organizar e supervisionar os
serviços de Tesouraria;
b) recolher aos
estabelecimentos bancários, indicados pela DE, os valores do Centro,
conservando em Caixa somente a quantia necessária para as despesas usuais;
c) assinar, conjuntamente com o
Presidente, ou seu substituto legal, os cheques bancários; e
d) efetuar compras de materiais
necessários ao Centro, solicitados pelos Diretores e autorizados pelo
Presidente ou pelo substituto legal.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19 - O Conselho Fiscal
(CF) é composto de 3 (três) membros, eleitos pela AGO, por aclamação ou
escrutínio secreto, e por ela considerado empossados.
§ 1º - O mandato do CF é de 3
(três) anos, podendo seus membros ser reeleitos, isolada ou conjuntamente..
§ 2º - São atribuições do
CF:
a) dar parecer sobre a
demonstração de Receita e da Despesa, e prestação de contas da Diretoria,
referente ao exercício anterior de 1º de janeiro a 31 de dezembro,
encaminhando-o à AGO;
b) examinar, quando julgar
necessário, os livros, documentos e outros papéis, referentes à Tesouraria,
dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo, 5 (cinco) dias; e
c) fiscalizar a gestão
econômico-financeira do C. E. ........
§ 3º. A demonstração da
Receita e da Despesa e as contas a serem examinadas, os livros e documentos que
os comprovem, serão postos à disposição do CF pela Tesouraria, na sede do
Centro, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data da realização da AGO, para
estudo e emissão do parecer a que se refere alínea "a" do
parágrafo anterior.
§ 4º. As vagas que ocorrerem no
CF, serão preenchidas por eleição em AG.
§ 5º. O CF poderá ser
convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação do Diretoria ou do
Presidente, ou por solicitação escrita de 2/3 (dois terços) dos membros
efetivos do CF, dirigida ao Presidente do Centro.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 20 - O patrimônio do
Centro Espírita .................... é constituído de:
a) bens móveis e imóveis,
títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha
possuir;
b) doações ou legados;
c) qualquer renda sem destino
prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido.
Art. 21. Constitui receita do
Centro:
a) contribuição mensal dos
associados, estabelecida pela DE;
b) subvenção oficial,
contribuições expontâneas ou doações diversas feitas por associados ou
simpatizantes;
c) rendas diversas.
Parágrafo único: O patrimônio
do Centro Espírita ............ será administrado pela Diretoria Executiva que
por ele responderá.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. É vedada a
remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e dos outros dirigentes, pelo exercício de seus cargos ou funções, sendo
proibida a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens como
também de seu patrimônio ou de suas rendas a conselheiros, diretores,
dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer
forma ou pretexto. O Centro Espírita ..................... aplicará
integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos institucionais e sociais, revertendo, qualquer eventual saldo de seus
exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas
finalidades sociais e institucionais e ou de seu patrimônio; manterá a
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 23 . Os associados do
Centro Espírita ........................ não respondem, subsidiariamente, pelas
obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome deles, ou pelas
obrigações sociais.
Art. 24 . Os bens móveis e
imóveis que o Centro possui ou venha a possuir, só poderão ser alienados
ou gravados por deliberação da Assembléia Geral de Associados, convocada
especialmente para esse fim e reunida com o mínimo de dois terços de seus
associados quites, após parecer do Conselho Fiscal, mediante proposta da
Diretoria Executiva.
Art. 25 - Dar-se-á a extinção
do Centro como pessoa jurídica, por decisão judicial irrecorrível, ou se o
número de associados efetivos ficar reduzido a menos de 5 (cinco),
impossibilitando-o de manter as suas atividades.
Parágrafo único. Nesta
hipótese, o patrimônio do Centro, passará a uma Instituição Espírita do
Município e/ou do Estado, de comum acordo com a entidade Federativa Municipal
ou Regional, integrada no Movimento Federativo Espírita Estadual.
Art. 26 - O presente Estatuto,
após entrar em vigor, deverá ser revisto qüinqüenalmente, podendo, a qualquer
tempo ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas
estatutárias.
Parágrafo único. As reformas
propostas não podem atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem
respeito:
a) a natureza Espírita da
Instituição;
b) a não vitaliciedade dos
cargos e funções;
c) a destinação Social, sempre
ESPÍRITA, do patrimônio, e
d) o presente artigo e as suas
alíneas, exceto no que se refere a sua numeração.
Art. 27 - É vedado ao Centro
Espírita ........................, filiar-se ou dar adesão a qualquer
organização estranha a sua orientação doutrinária, não sendo permitida, em sua
sede e demais dependências, reuniões para fins políticos ou de qualquer
natureza, não previsto neste estatuto.
Art. 28 - Os casos omissos
deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 29 - O quadro associativo,
anteriormente composto das categorias de Fundadores, Contribuintes e Efetivos,
passa a agregar somente duas categorias, a saber, Fundadores e Efetivos,
devendo a Diretoria da Instituição realocar os atuais titulares nos novos
grupos.
Art. 30 - Este Estatuto depois
de ser aprovado pela Assembléia Geral de Associados, deverá ser registrado no
Cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade.
Art. 31 - Este Estatuto entrará
em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Associados,
revogadas as disposições em contrário.
........ (local) ...........,
Estado do ............................, ......... de ..........................
de ............, o presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de
Associados convocada especialmente para este fim, realizada no dia ..... de
....................... de .........
............................................,
......... de .................................. de ........
(local)
______________________________
________________________
Presidente
Vive-Presidente
______________________________
_________________________
1º Secretário
2º Secretário
_____________________________
Tesoureiro