FEDERAÇÃO ESPÍRITA
DO ESTADO DA BAHIA – FEEB
DIRETORIA DE
INTEGRAÇÃO FEDERATIVA – DIF
Documentos para pedido
de adesão à FEEB
DADOS DA CASA ESPÍRITA
NOME:
ENDEREÇO:
RESPONSÁVEL:
DATA DE FUNDAÇÃO:
CONSELHO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
FILIAÇÃO – Artigo 8º do Estatuto da FEEB:
Art. 8º. O título de adesão será conferido à Instituição que o tendo
requerido, preencher os seguintes requisitos:
I – funcionar segundo os princípios da Doutrina Espírita,
conforme parecer do Conselho Federativo Distrital ou Municipal ou Regional
Espírita a que o requerente esteja vinculado;
II – ser legalmente constituída como associação civil de
direito privado e ter mais de seis meses de funcionamento, a partir do
registro;
III – apresentar cópia autenticada da Ata de Fundação e de
seu Estatuto, ambos devidamente registrados em Cartório;
IV – realizar eleições, periodicamente, para os órgãos da
administração;
V
– possuir denominação que não descaracterize a natureza espírita da
Instituição.
§ 1º. O requerimento de adesão será encaminhado à FEEB por
intermédio do Conselho Federativo Regional ou Conselho Federativo Municipal ou
Conselho Distrital Federativo, que atua no local de funcionamento do
requerente. Onde não existam conselhos instalados, o requerimento será
encaminhado diretamente à Diretoria Executiva.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO:
1. Ficha de adesão devidamente preenchida;
2. Requerimento ao Diretor Presidente da FEEB solicitando adesão
3. Xérox do Estatuto da Instituição em vigor;
4. Xérox do CNPJ, com data de abertura em
5. Relação nominal dos atuais dirigentes da SEEB
6. Xérox de TRÊS ATAS: a primeira refere-se à elaboração do estatuto da instituição a segunda a sua fundação e a terceira onde a
assembléia aprova a adesão à FEEB; 7.Relação das atividades semanais da SEEB;
8.Parecer favorável emitido pelo Coordenador Geral do Conselho