Regimento Interno


Modelo fornecido Centro Espírita Celeiro de Luz no site: http://www.espirito.org.br/portal/artigos/celuz/textos/exemplo-de-regimento-interno.html

ANEXO DE REGIMENTO INTERNO PARA UM CENTRO ESPÍRITA (BASEADO NO DOCUMENTO "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")
(PODERÁ SER ADAPTADO PARA UTILIZAÇÃO EM OUTRAS INSTITUIÇÕES)
CENTRO ESPÍRITA .............................
CAPÍTULO I
Da Instituição e das normas regimentais
Art. 1º - O Centro Espírita ................................................ abreviadamente (CE............), adiante denominado, também, de Instituição, fundado em ......... de .................. de 19.......... é uma sociedade civil de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, de fins filantrópicos, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade do ...................................., Estado de ........................ (Art. 1º do Estatuto da Instituição).
Art. 2º - O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela Diretoria do CE .............., de conformidade com as prescrições contidas no Art. 25 do Estatuto.
Art. 3º - Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, incluindo as atribuições dos departamentos e órgãos, obedecidos os preceitos estatuários (ou incluindo nas reuniões e atividades a serem desenvolvidas).
CAPÍTULO II
Das finalidades
Art. 4º - As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatuárias constantes dos artigos 2º e 3º do Estatuto, são da competência da Diretoria, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito conforme prevê o artigo 19, alínea "c" do Estatuto.
CAPÍTULO III
Da Assembléia Geral
Art. 5º - As normas referentes à Assembléia Geral (AG), Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE), previstas nos art. 8 a 12, do Estatuto, são os seguintes:
§1º - A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad hoc", escolhidos pelo Presidente e, quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também pelo mesmo escolhido; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita à Assembléia a indicação de um sócio para presidi-la, a quem passa a presidência, devendo o seu funcionamento processar-se da seguinte maneira:
    1. o Presidente solicita a um dos Secretários para proceder à leitura do Edital de Convocação;
    2. após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Presidente coloca em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia;
    3. os sócios que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer sua inscrição, através de um dos secretários;
    4. cada orador inscrito tem o prazo de até 5 (cinco) minutos para expor seu ponto de vista, podendo conceder apartes, que não serão descontados de seu tempo, não podendo nenhum inscrito ceder seu tempo a outra pessoa;
    5. o Presidente não permitirá "discussões paralelas";
    6. as "questões de ordem" podem ser levantadas a qualquer momento pelos sócios e encaminhados diretamente ao Presidente, que as aceitará ou rejeitará, se não forem, a seu critério, julgadas "de ordem"; e
    7. as "questões de ordem" só podem ser erguidas quando houver necessidades de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatuários ou regimentais estiverem sendo feridos.
§2º - As presentes normas podem ser aplicadas no CS, no que couber, obedecido o previsto nos art. 13 a 16, do Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Departamentos e Órgãos
(ou das reuniões e atividades do Centro)
Art. 6º - Os atuais Departamentos e Órgãos da Instituição são os seguintes (ou as reuniões ou atividades do Centro):
  1. Departamento de Programação Doutrinária (pode-se substituir pela denominação da reunião ou atividade, quando o Centro não possuir uma estrutura departamentalizada);
  2. Departamento de Orientação Mediúnica;
  3. Departamento de Divulgação;
  4. Departamento de Infância;
  5. Departamento de Mocidade; e
  6. Departamento de Serviço Assistencial Espírita etc.
CAPÍTULO V
Do funcionamento dos Departamentos e Órgãos
(ou reuniões e atividades do Centro)
SEÇÃO I
Das generalidades
Art. 7º - As prescrições referentes ao funcionamento dos Departamentos e Órgãos (ou reuniões e atividades do Centro), encontradas neste RI, foram extraídas da publicação "Orientação ao Centro Espírita", editada pela Federação Espírita em 1980.
SEÇÃO II
Do Departamento de Programação Doutrinária
(ou das reuniões de Estudo Doutrinários e de Assistência Espiritual)
Art. 8º - O funcionamento do Departamento de Programação Doutrinária pode ser realizado de conformidade com as prescrições contidas nas subseções abaixo
SUBSEÇÃO I
Do Estudo Doutrinário
Art. 9º - as reuniões para o Estudo Doutrinário no CE .................. são realizados da seguinte maneira:
  1. COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS:a) – Dirigente da reunião, indicado pelo Departamento de Programação Doutrinária (ou pela Diretoria, quando o Centro não adotar estrutura departamentalizada): e b) – dois expositores escalados com antecedência (mesmo aqueles pertencentes ao quadro do Centro), pelo Departamento de Programação Doutrinária (ou por um Diretor responsável pela escala);
  2. PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e comentário breve de uma página doutrinária contida em "Pão Nosso", "Fonte Viva", "Vinha de Luz", "Caminho Verdade e Vida", "Agenda Cristã", ou outra obra deste gênero (tempo previsto (TP) – 10 minutos);
  3. PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente da reunião (TP – não deverá ir muito além de 2 (dois) minutos);
  4. ESTUDO DOUTRINÁRIO: consta de:
1.      leitura e explanação de perguntas e suas respectivas respostas ou de trecho, previamente programados, de "O Livro dos Espíritos" por um dos expositores (TP – 25 a 30 minutos);
2.      leitura e explanação de um trecho, previamente programado de "O Evangelho Segundo o Espiritismo", pelo outro expositor;
  1. PRECE FINAL: é feita pelo próprio dirigente, ou membro da reunião, desde que seja conhecido do dirigente e reunir condições para o desempenho da tarefa (TP – não deve ir muito além de 2 (dois) minutos);
  2. DIAS DAS REUNIÕES: (por exemplo) todas as segundas-feiras;
  3. Horário: das 20:00 às 21:30 horas (por exemplo).
SUBSEÇÃO II
Da Divulgação
Art. 10 – A palestra ou conferência doutrinária é assim realizada:
  1. COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a)- Dirigente da reunião; b) – expositor ou conferencistas; c) – um membro do Centro ou um representante de outra Instituição Espírita, desde que seja conhecido do dirigente;
  2. PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: leitura e breve comentário de uma página doutrinária (TP – 10 minutos);
  3. PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente (TP – não deverá ir muito além de 2 (dois) minutos);
  4. PALESTRA OU CONFERÊNCIA DOUTRINÁRIA: o tema previamente escolhido deverá ser sempre baseado nas obras da codificação da Doutrina Espírita (TP – 50 a 60 minutos);
  5. PRECE FINAL: o dirigente poderá convidar o confrade participante da mesa diretora dos trabalhos para proferi-la )TP – 2 (dois) minutos);
  6. DIAS DAS PALESTRAS: última Segunda-feira de cada mês (no dia destinado ao Estudo Doutrinário); e
  7. Horário: a) – o tempo de duração não deverá exceder de 1 hora e 15 minutos; e b) – caso a direção dos trabalhos permitir a formulação de perguntas ao expositor sobre o tema discorrido, antes da prece de encerramento, o tempo de duração dos trabalhos não deverá exceder 1 hora e 30 minutos.
SUBSEÇÃO III
Da Assistência Espiritual
Art. 11 – O trabalho acima pode ser assim executado, em sua 1ª parte (básica) – (ESTUDO DO EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO):
  1. COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a)- Dirigente da reunião; b) – um expositor escalado com antecedência para a realização do estudo e um confrade;
  2. PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e breve comentário de uma página doutrinária , pelo dirigente, de uma das seguintes obras: "Pão Nosso", "Fonte Viva", "Vinha de Luz", "Caminho Verdade e Vida", "Agenda Cristã", "Sol nas Almas" ou obras deste gênero (TP – 10 minutos);
  3. PRECE INICIAL: é proferida sempre pelo dirigente da reunião (TP – não deve ultrapassar 2 (dois) minutos);
  4. ESTUDO DOUTRINÁRIO: a) – consiste na leitura e explanação de trechos previamente programados de "O Evangelho Segundo o Espiritismo" (TP – 25 a 30 minutos);
  5. PRECE FINAL: é feita pelo dirigente ou por um dos componentes da mesa (TP – 2 (dois) minutos);
  6. DIAS DAS REUNIÕES: às terças-feiras e quintas-feiras (exemplo); e
  7. Horário: o tempo máximo destinado à 1ª parte é de 40 minutos.
Art. 12 – O trabalho é executado em sua 2ª parte (complementar) – ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL, da seguinte maneira:
  1. o Dirigente da 1ª parte dos trabalhos solicita a saída do recinto, em silêncio, dos que não sentirem a necessidade de receber os passes;
  2. introdução inicial de um grupo, ou de todos os enfermos, quando for o caso, no local destinado à 2ª parte dos trabalhos, sem que seja preciso qualificá-los, anteriormente, por tipos de passes, por qualquer meio ou processo, e acomodá-los em bancos ou cadeiras;
  3. prece inicial feita pelo dirigente dos trabalhos de passes, rogando o auxílio dos benefícios espirituais;
  4. o dirigente deve designar, para cada enfermo, um único médium passista;
  5. os médiuns passistas aplicam os passes em cada um dos enfermos, sem incorporação ou manifestação de espíritos;
  6. os enfermos saem do recinto após o recebimento do passe, permitindo a entrada de novos enfermos;
  7. prece final – proferida pelo dirigente ou por um dos médiuns da equipe em agradecimento aos benefícios recebidos, sem a presença dos beneficiados;
  8. os médiuns passistas não deverão atender a qualquer pedido de orientação ou consulta formulados pelos enfermos, na hora prevista para as transmissões dos passes; e
  9. as pessoas que procurarem o Centro Espírita em busca de orientação espiritual, e que a solicitarem por exclusiva e livre vontade, deverão ser encaminhadas ao colaborador escalado para esta tarefa.
SUBSEÇÃO IV
Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita
(Vide sugestão no Capítulo II do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SUBSEÇÃO V
Das Seções Comemorativas
(Vide sugestão no Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SUBSEÇÃO VI
Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar
(Vide sugestão no Capítulo XII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Infância
(Vide sugestão no Capítulo VIII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SUBSEÇÃO IV
Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita
(Vide sugestão no Capítulo II do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SUBSEÇÃO V
Das Seções Comemorativas
(Vide sugestão no Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SUBSEÇÃO VI
Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar
(Vide sugestão no Capítulo XII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SEÇÃO III
Do Departamento de Infância
(Vide sugestões no Capítulo VIII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SEÇÃO IV
Do Departamento de Mocidade
(Vide Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SEÇÃO V
Do Departamento Mediúnico ou das reuniões de Estudo e Educação da Mediunidade e de Desobsessão
(Vide sugestões nos Capítulos VI e VII do Documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SEÇÃO VI
Do Departamento de Serviço Assistencial Espírita
(Vide sugestões no Capítulo X do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SEÇÃO VII
Do Departamento de Divulgação
(Vide sugestões no Capítulo XI do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
SEÇÃO VIII
Da reunião de Trabalhadores do Centro
(Vide sugestões no Capítulo XIV do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA").
CAPÍTULO VI
Da Integração do Centro no Movimento de Unificação
Art. 13 – O Centro será filiado ou adeso à (ao) (Órgão Federativo do Estado) e conseqüentemente participará do (Órgão Federativo Regional ou Municipal).
Art. 14 – O Centro unir-se-á a outras instituições adjacentes, mas unicamente às quais também estejam filiadas ou adesas à Federação (ou União), e através dessas uniões, o Centro promoverá em conjunto as seguintes atividades:
  1. visitas a sanatórios, hospitais, cadeias públicas, delegacias policiais, presídios e penitenciárias e, havendo nesses locais condições e possibilidades, realizará reuniões de estudo do Espiritismo e/ou organizará bibliotecas Espíritas;
  2. intercâmbio fraterno entre as pessoas e as organizações doutrinárias, através de cartas e publicações, livros e mensagens, visitas e certames especializados, buscando a unificação das tarefas e o esclarecimento comum; e
  3. visitas a outras instituições, onde seja necessário a mensagem consoladora do Espiritismo, na forma de esclarecimento espiritual, etc.
Art. 15 – Compete ao dirigente de cada Departamento:
  1. administrar, orientar e dirigir as atividades do Departamento;
  2. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Departamento;
  3. indicar ou dispensar os cooperadores do Departamento, obedecidas as normas deste RI;
  4. representar o Departamento ou fazer-se representar, onde se fizer necessário, especialmente junto à Diretoria da Instituição; e
  5. dar o voto de desempate nas reuniões.
§ 1º - Compete aos cooperadores do Departamento colaborar com o Dirigente do mesmo, em tudo que e fizer necessário, na medida de suas possibilidades.
§ 2º - O Dirigente do Departamento é substituído nos seus impedimentos eventuais, por elemento a ele pertencente, com comunicação prévia ao Presidente.
§ 3º - O Departamento, sob a direção de seu Dirigente, reúne-se, mensalmente, em dia e horário por ele escolhido.
§ 4º - O Departamento reúne-se extraordinariamente por decisão de seu Dirigente, ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Art. 16 – A Diretoria da Instituição pode criar tantos departamentos e órgãos quantos necessários, podendo extingui-los quando julgar conveniente.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 17 – Os casos omissos no presente RI são resolvidos pela Diretoria.
Art. 18 – O presente RI, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela Diretoria da Instituição.
Art. 19 – Este RI foi aprovado na reunião da Diretoria realizada em .............. de ......................... de 19............., entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
........................., .............., ............. de ...................... de 19........
(cidade) (sigla do Estado)
OBSERVAÇÃO:
  1. Podem ser feitos acréscimos ou modificações julgados necessários.
  2. Os dias e horários das reuniões foram mencionados no RI apenas como exemplos.
  3. Podem ser incluídas no RI, a critério da Diretoria do Centro Espírita, outras "RECOMENDAÇÕES DE ORDEM GERAL", contidas em ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA.
  4. Além dos Departamentos, pode o Centro possuir outros órgãos e incluí-os no Regime Interno (Procuradoria, por exemplo).